Esta Lei de isenção e remissão está em vigor desde 1°
de janeiro,
com vigência até 31 de março de 2008.
PROCURE O SETOR DE ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA SER BENEFICIADO
.......Comunidade pode pagar débitos tributários com isenção
de juros e multas Buscando melhorar as condições sociais da comunidade
da Barra do Quaraí, o Prefeito Maher Jaber sancionou as leis nº. 968/2007
e 969/2007, que tratam respectivamente da isenção e remissão do IPTU
à população comprovadamente carente, e da anistia de multa e juros aos
devedores de tributos municipais.
.......Segundo o Prefeito Maher Jaber, esta ação da Administração Municipal
tem o objetivo de solucionar um problema sofrido principalmente pela
comunidade mais necessitada do município, em especial aos moradores
dos bairros Normam Gutierrez , Vila Nova e São Francisco, que há muito
tempo vem sofrendo com a cobrança judicial do IPTU, sem dispor de meios
suficientes para cumprir com sua obrigação tributária.
.......A lei nº. 969/07 alcançará a toda a população barrense, anistiando-os
do pagamento de juros e multa de todos os débitos tributários em atraso
(IPTU, ISSQN, etc...), mediante o parcelamento integral ou parcelado
de suas dividas. A lei nº. 968/07 alcançara, especificamente, determinados
grupos, quais sejam, entidades culturais beneficentes, sindicatos, associações,
e contribuintes residentes em imóveis com área igual ou menor que 50m²,
em situação de vulnerabilidade social.
.......Maher disse ainda que a solução encontrada pela Administração Municipal
foi justamente o de buscar restabelecer a justiça com os contribuintes
que se encontram nas condições previstas nas leis em questão. Deu-se
muita atenção, no período de elaboração do projeto, primordialmente,
as peculiaridades e condições restritas de determinadas regiões do município,
tais como os bairros Normam Gutierrez, Vila Nova e São Francisco.
.......Muitos dos beneficiados com a edição dessas leis estão inscritos em
programas sociais, por não terem condições de prover o próprio sustento
e o de sua família, recebendo cestas básicas e auxílios diversos e,
por força legal, estão inscritos em divida ativa em razão da impossibilidade
de honrar com os débitos relativos ao IPTU.
.......É importante ressaltar que todos os interessados em aderir aos programas,
devem procurar a Administração Pública, até dia 31 de março de 2008
a fim de fazer jus aos benefícios a serem concedidos.
RAFAEL FIALHO Imprensa
- GAPRE
rafael.fialho@pop.com.br
(55) 96131553
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