Executivo amplia Programa de Auxilio Alimentação a Servidores Municipais
   

 

......O Chefe do Executivo Municipal sancionou e promulgou a Lei nº. 982/2008, alterando as Leis, 813/2006 e 725/2005, que institui o Programa de Auxilio Alimentação a Servidores Municipais.
......O servidor beneficiado pode optar pelo auxilio através de cesta básica ou Cartão Alimentação.
......O beneficio instituído alcançará mais 15 servidores efetivos, padrões VIII e IX, distribuídos nas seguintes áreas, auxiliar de enfermagem, agente administrativo de saúde, desenhista, técnico em contabilidade e agente fiscal.
......Também são beneficiados com o programa Conselheiros Tutelares, cargos eletivos, Professores pertencentes ao quadro do magistério público municipal nível/padrão I, classe “A”, operários, auxiliares administrativos níveis I, II e III, auxiliar de mecânico, vigilante, recepcionista, merendeiro, bibliotecário, agente social, digitador, pedreiro, carpinteiro, eletricista, chapeador, fiscal sanitário, fiscal de tributos, fiscal de obras, fiscal ambiental, fiscal de trânsito, técnico em informática, motorista de veículos e operador de máquinas.
Com a ampliação do programa, 126 servidores efetivos dos 195 concursados são beneficiados.