Prorrogado a campanha de regularização de débitos tributários com a anistia de juros e multas
  ..........Foi prorrogado o prazo de vigência da lei nº. 969/2007 até o dia 31 de julho de 2008.
..........A referida Lei foi implantada com o objetivo de oportunizar à população barrense a regularização de seus débitos, através da concessão da anistia de juros e multa sobre os débitos tributários, tendo em conta a situação pública e notória de parcos recursos financeiros e grandes dificuldades sociais de grande parte da população.
..........Segundo a secretaria de Administração o objetivo foi cumprido parcialmente, considerando que, até o dia 25 de março, 123 (cento e vinte e três) pessoas aderiram ao parcelamento, o que representa aproximadamente 20% dos contribuintes em débito com o IPTU.
..........Sidnei Silva, Secretário de Administração, relata que o fato de muitos dos débitos serem objeto de execução fiscal, ajuizados pela administração passada, faz com que a regularização e baixa desses processos judiciais, requisito para o parcelamento, demande excessivo período de tempo, insuficiente para a conclusão do pedido administrativo antes de 31 de março de, conforme estabelecia a Lei.
..........O Prefeito Maher Jaber acrescenta que, grande parte da população ainda não foi atingida, pelos mais variados motivos, dentre eles o fato de muitos munícipes estarem trabalhando na safra de arroz, o que os impossibilita de se afastar do meio rural nesta época do ano.
..........A lei nº. 968/07 que abrange especificamente, determinados grupos, quais sejam, entidades culturais beneficentes, sindicatos, associações, e contribuintes residentes em imóveis com área igual ou menor que 50m², em situação de vulnerabilidade social, está em vigor até 31 de dezembro de 2008.