Secretaria Municipal de Administração

À Secretaria Municipal de Administração compete executar as atividades relativas ao expediente, documentação, informatização da administração municipal, protocolo e arquivo gerais, reprografia e portaria; segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares; ao recru¬tamento, seleção, treinamento e valorização, regime jurídico, avaliação e controle funcional e demais atividades dos recursos humanos; a análise dos programas de trabalho dos órgãos da Prefeitura, em íntima e harmônica cooperação com a secretaria de Planejamento e Orçamento Participativo, com vistas as revisões periódicas necessárias a sua adequação e à adoção de técnicas modernas de execução administrativa; padronização, aquisição de bens e serviços, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura; tombamento, registro, in¬ventário, proteção e conservação dos demais bens administrativos. No desempenho de tais competências, dentre outras, a SECAD deverá: efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal, promovendo seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação; administrar o sistema classificado de cargos/empregos; manter mecanismos permanentes de controle e verificação de registros e despesas com pessoal; promover a impressão, publicação, recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração; administrar o setor de patrimônio e almoxarifado, elaborando relatórios e controles exigidos; executar, sistematizar, controlar, orientar e estabelecer normas com vistas a políticas de transportes administrativos.

LEI Nº 1.574/2013

 

 

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