Secretaria Municipal de Saúde


À Secretaria Municipal de Saúde compete planejar, coordenar e executar, no Município, as atividades pertinentes à saúde, para melhor qualidade de vida comunitária, especialmente aquele segmento mais carente, inclusive através de programas conjuntos ou delega¬dos, com órgãos estaduais e/ou federais; promover o saneamento básico, planejando e desenvolvendo os meios necessários para atendimento das necessidades locais, cuidando também do regular funcionamento dos órgãos complementares de saúde. Dentre outras atividades, no exercício das competências atribuídas, deverá a saúde participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições de saúde, juntamente com órgãos estaduais e/ou federais, quando tais ações forem comuns as esferas administrativas; executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, alimentar, de saúde do trabalhador, e nutricional, saneamento básico e outras afins; controlar e fiscalizar os procedimentos privados de saúde; normatizar complementarmente as ações de serviços públicos de saúde, no âmbito de sua atuação, colaborando com a União e o Estado, especialmente na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras

LEI Nº 1.574/2013

 

 

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